Informativo da Coordenação do Curso de Letras-Espanhol e do Curso de Letras-Inglês - ENADE 2021 -
DO QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE
O Edital Nº 36, de 12 de julho de 2021 que rege o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) 2021 determina no seu Cronograma, Ponto 1.3, item XIII, o prazo de preenchimento do Questionário para os estudantes concluintes habilitados ao ENADE 2021.
O prazo de preenchimento do Questionário será do dia 30 de agosto ao dia 13 de novembro de 2021 às 23h59.
O preenchimento do questionário é obrigatório e constitui um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame..
12. DO QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE
12.1 O Questionário do Estudante tem por objetivo levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos seus resultados no Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação de IES.
12.2 O Questionário do Estudante, instrumento de caráter obrigatório, deverá ser preenchido completamente pelos estudantes concluintes inscritos, exclusivamente no Sistema Enade, disponível no endereço, conforme o item 1.3 deste Edital.
12.2.1 As respostas ao Questionário do Estudante serão analisadas pelo Inep e agregadas por curso de graduação, preservando-se o sigilo da identidade dos respondentes.
12.2.2 Não será permitido o preenchimento do Questionário do Estudante fora do Sistema Enade, conforme o item 1.3 deste Edital.
12.3 O preenchimento completo do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame, conforme o § 1º do art. 41 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo objeto de verificação no processo de atribuição de sua regularidade perante o Enade 2021.
12.4 O preenchimento do Questionário do Estudante é de atribuição do estudante concluinte inscrito, sendo indevida a interferência de terceiros nas respostas. 12.4.1 A interferência na autonomia do estudante no preenchimento do Questionário é considerada uma irregularidade, conforme disposto no art. 1º da Portaria nº 1.442, de 9 de dezembro de 2016. Assim, aquele que interferir na autonomia do estudante durante o preenchimento do Questionário do Estudante estará sujeito às sanções civis, administrativas e/ou penais cabíveis.
12.5 O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local da prova, que estará disponível para consulta no Sistema Enade, no endereço .
12.5.1 Após o encerramento do período para preenchimento do Questionário do Estudante, o Inep disponibilizará acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição aos estudantes concluintes devidamente inscritos que não realizaram o preenchimento do Questionário, conforme o item 1.3 deste Edital.
12.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento das respostas do Questionário do Estudante por quaisquer motivos de ordem técnica de aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade dos estudantes e das IES acompanharem a situação do preenchimento desse instrumento.
Patrícia Helena dos Santos Carneiro
Coordenação do Curso de Letras-Espanhol e Curso de Letras-Inglês
Portaria nº 295/2021/GR/UNIR, de 06 de maio de 2021