INFORMAÇÕES SOBRE O ENADE
A Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, em seu artigo 5, Parágrafo 5, determina que:
Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
§ 1º O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
§ 2º O ENADE será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso.
§ 3º A periodicidade máxima de aplicação do ENADE aos estudantes de cada curso de graduação será trienal.
§ 4º A aplicação do ENADE será acompanhada de instrumento destinado a levantar o perfil dos estudantes, relevante para a compreensão de seus resultados.
§ 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
ENADE 2021
O EDITAL Nº 36, DE 12 DE JULHO DE 2021 EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) 2021 estabelece as normas do ENADE 2021.
Conheça o Edital: EDITAL
Em caso de dúvidas sobre o ENADE, pergunte para a Coordenação do Curso de Letras-Espanhol e de Letras-Inglês.