O Edital Nº 36, de 12 de julho de 2021 que rege o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) 2021 determina no seu Cronograma, Ponto 1.3, vários prazos e procedimentos para os estudantes concluintes habilitados ao ENADE 2021.
Finalizará no dia 17 de setembro de 2021 o prazo para a indicação do curso pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição.
Este prazo é destinado ao aluno inscrito como concluinte ao ENADE 2021 em mais de um curso de graduação. O discente deverá, conforme o Edital do ENADE 2021, escolher o curso para participação no Exame, em caso de ter sido inscrito como concluinte em mais de um curso de graduação. ( no seu item 10.3.5 do EDITAL).
De acordo com o EDITAL DO ENADE 2021:
10.7 Os estudantes habilitados que possuírem mais de uma inscrição no Enade 2021 deverão indicar o curso para o preenchimento do Questionário do Estudante e para a realização da prova, conforme o item 1.3 deste Edital.
10.7.1 Após o término do período previsto para a indicação do curso, não serão possíveis alterações.
10.7.2 Os estudantes que não realizaram a indicação do curso durante o período previsto no item 1.3 deste Edital deverão realizá-la antes de preencher o Questionário do Estudante e, no local de aplicação do Exame, responder à prova correspondente ao curso indicado.
10.8 O estudante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no cadastro, inserir os documentos solicitados e verificar se o cadastro foi concluído com sucesso
A Coordenação do Curso de Letras-Espanhol e do Curso de Letras-Inglês comunica aos discentes inscritos no ENADE 2021 do Curso de Letras-Inglês que tomem conhecimento ativo das normas dessa publicação e CONTATEM esta Coordenação, no caso de dúvida.
O contato com a Coordenação pode ocorrer pelo atendimento remoto, pelo e-mail: patriciacarneiro@unir.br e também via Whatsapp 69 99318-0528.
Patrícia Helena dos Santos Carneiro
Docente do Departamento de Línguas Estrangeiras - DALE
Coordenação do Curso de Letras-Espanhol e do Curso de Letras-Inglês
Portaria nº 295/2021/GR/UNIR, de 06 de maio de 2021